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Canabrava do Norte-MT, 15 de Agosto de 2022.
Iranizo Matos Rodrigues Pregoeiro Portaria nº 052/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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Publicação quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ATO
Instrução Normativa Nº 004/SEMEC/2022
De 04 de março de 2022
Fixa normas e estabelece orientações sobre Controle de frequência
escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Pública
Municipal de Ensino.
EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Educação e
Cultura de Canarana, Estado de |Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no Art. 37 e Art. 208, §
3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Parágrafo (§) 3º do Art. 54, Inciso II
do Art. 56 e Inciso V do art. 129 do ECA - Lei Federal nº 8.069/90; art. 165 da Lei Complementar
Municipal 028/02, Inciso II e III, Parágrafo (§)1º do Art. 5º, Incisos VII e VIII do Artigo 12, Inciso VI
do art. 24 e Inciso IV do Artigo 31 da LDB - Lei Federal nº 9394/96; Parecer CNE nº 05/97; Artigo 1º
da Lei Estadual º 9.915/2013; Inciso IV do Artigo 19 e Artigo 80 da Resolução Normativa nº
002/2015-CEE-MT; Artigo 4º, parágrafo 2º - Portaria nº 347/2019/GS/SEDUC/MT; considerando
ainda, a necessidade de acompanhamento pedagógico, controle de infrequência de estudantes
das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e justificativas de ausências por
eventos acadêmicos e fatores externos à escola;
RESOLVE: